DECRETO N° 10.758, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.

Comércio não tem restrição de dias, apenas de horário de fechamento (20h);
🍝 Bufê de autosserviço permanece proibido;
🧹 Serviços de diarista, faxineira, jardineiro, etc, permanecem proibidos em bandeira vermelha;
🍻 Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), com clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
🚘 Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.);
🚫 Proibição de funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows, etc.);
🚫 Proibição da permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças, etc.). Permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;
🚫 Proibição de eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.);
🚫 Proibição de uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.);
😷 Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
🎒 Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido (presencial e a distância), respeitando os protocolos nas atividades presenciais;
⚽ Proibição de esportes coletivos (dois atletas ou mais) não profissionais.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA: DECRETO – 10.758 – altera o Decreto nº 10.621 (2)

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